Como deixo de ser segurado do PREVIBOC?

R: De acordo com o artigo 12, I e II da Lei nº. 3225/2007, perde a qualidade de segurado do PREVIBOC o servidor efetivo, que tiver sofrido exoneração, demissão, posse em outro cargo efetivo, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, no Estado ou na União, falecimento e sentença judicial transitada em julgado.