R: Não, somente aqueles que foram aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo, estando excluídos o Prefeito Municipal, o Vice Prefeito e os Vereadores da Câmara Municipal de Bocaiuva e o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bocaiuva;

